A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde divulgou, no último dia 12 de novembro, a Nota Técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, cujo assunto trata de “Alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.”, o que representa, em relação à semana anterior (de 06 a 11 de novembro), um aumento de 120% na média móvel de casos, bem como de 28% na média de óbitos.
O Decreto nº 37.492, de 11 de março de 2022, ainda em vigência, sobre as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), dispensa a utilização de máscaras em locais públicos e privados, conforme se constata…
Considerando a retificação da Nota Técnica nº 002/2022 – SINEPE/MA, de 17 de março de 2022, sobre as regras de flexibilização do uso de máscaras de proteção em locais fechados de uso coletivo previstas no Decreto Estadual nº 37.492
A Faculdade Santa Terezinha – CEST comunica à comunidade acadêmica, em especial aos docentes e alunos(as), que dará prosseguimento ao Semestre Letivo 2022.1
A Faculdade Santa Terezinha – CEST comunica aos seus alunos, docentes, colaboradores e sociedade em geral, considerando o disposto nos decretos governamentais publicados no início deste mês, que alertam sobre:
A Faculdade Santa Terezinha – CEST informa à comunidade acadêmica que o uso da máscara de proteção continua obrigatório em todas as dependências da instituição, sendo imprescindível à entrada e devendo ser mantido durante a permanência de qualquer pessoa, seja discente, colaborador(a) ou visitante, na faculdade, enquanto não houver determinação legal contrária.;
Resolução que regulamenta o Plano de Contingência e seus protocolos para o retorno às atividades e aulas presenciais, atendimento ao público e serviços essenciais prestados no âmbito da Faculdade Santa Terezinha – CEST.
Leia na íntegra a RESOLUÇÃO 001/2020-CS, CONSOLIDADA – PLANO DE CONTINGÊNCIA
Altera a Resolução nº 001/2020 – CS, de 06/07/2020, que regulamenta o Plano de Contingência e seus protocolos para o retorno às atividades e aulas presenciais, atendimento ao público e serviços essenciais prestados no âmbito da Faculdade Santa Terezinha – CEST.
Leia na íntegra a RESOLUÇÃO 007/2020-CS – ALTERAÇÕES PLANO DE CONTINGÊNCIA
A Faculdade Santa Terezinha – CEST informa à comunidade acadêmica, em especial aos discentes e docentes, em face do agravamento do cenário pandêmico em que nos encontramos e,
Considerando a elevação do número de casos ativos e alta expectativa de contágio pelas variantes que o vírus da COVID-19 tem desenvolvido;
Considerando a pouca disponibilidade de vacinas aos Estados, com apenas 2,87% da população brasileira vacinada com a primeira dose e 0,68% com a segunda dose, e somente 1,84% da população do estado do Maranhão receberam a primeira dose e 0,52% a segunda dose, dados do dia 23 de fevereiro de 2021;
A Faculdade Santa Terezinha – CEST informa à comunidade acadêmica, em especial aos discentes e docentes, em observância aos dispositivos legais emanados das autoridades educacionais, a saber: a Portaria Ministerial MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, e o Parecer CNE/CP nº 19/2020, homologado pelo Ministro da Educação conforme publicação no DOU de 10/12/2020, que dará início ao primeiro semestre letivo de 2021 de acordo com o divulgado em seu Calendário Acadêmico, nas seguintes condições:
Comunicado sobre o uso sistemático de Plataforma para aplicação de uma das Avaliações Parciais que dar-se-á a partir do primeiro semestre letivo de 2021
Resolução que regulamenta o Plano de Contingência e seus protocolos para o retorno às atividades e aulas presenciais, atendimento ao público e serviços essenciais prestados no âmbito da Faculdade Santa Terezinha – CEST.
Leia na íntegra a RESOLUÇÃO 001/2020-CS – PLANO DE CONTINGÊNCIA
Resolução que Regulamenta o processo de orientação, entrega e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelos alunos concludentes de todos os cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST, que colarão grau no segundo semestre letivo de 2020 ou enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
Resolução que Dispõe sobre as alterações no processo de avaliação da aprendizagem dos alunos de todos os cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST, no segundo semestre letivo de 2020 ou enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
Resolução que dispõe sobre a realização de aulas práticas pelos alunos dos últimos períodos dos cursos de graduação e sobre a substituição das aulas teóricas presenciais por aulas em meios digitais, durante o segundo semestre letivo de 2020, em todos os cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST.
Resolução que estende os efeitos da Resolução nº 005/2020 – CEPE que dispõe sobre as alterações no processo de avaliação da aprendizagem dos alunos de todos os cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST, no primeiro semestre letivo de 2020.
Resolução que aprova o formato virtual para as solenidades de Colação de Grau dos alunos concludentes dos cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST, no ano de 2020.
Resolução que aprova alterações no Calendário Acadêmico do primeiro semestre letivo de 2020 da Faculdade Santa Terezinha – CEST, em razão da situação de pandemia pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2).
Caríssimos(as) alunos e alunas,
A Faculdade Santa Terezinha (CEST) continua buscando formas de atenuar o impacto dos contratempos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, sempre pensando no melhor modo de corresponder especialmente aos interesses dos nossos alunos.
Dessa maneira, levando em consideração as crescentes dificuldades que se apresentam para as pessoas, as famílias e as instituições, e como política institucional provisória, estamos concedendo o desconto ADICIONAL para o pagamento da mensalidade com vencimento em junho, conforme foi praticado em maio, assim como desconto aos alunos que passaram a ter redução de 30% na mensalidade, considerando agora que teremos os alunos do CEST em duas situações:
São aqueles alunos que não tem bolsa de estudo ou outro desconto ou se os tiverem sua soma não alcance o percentual de 30%: nesse caso sua mensalidade será reduzida até alcançar o percentual de 30% de redução estabelecido pela Lei.
Poderão pagar a mensalidade do seguinte modo:
Corresponde ao desconto de 30% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 10%.
Corresponde ao desconto de 30% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 5%.
Corresponde à manutenção do desconto de 30% na mensalidade, garantindo a permanência desse benefício para aqueles que só puderem pagar a mensalidade nesse período.
São todos os demais alunos cuja bolsa de estudo e/ou outro desconto têm soma superior ao percentual de 30%: nesse caso sua mensalidade e descontos continuam os mesmos que vêm sendo normalmente aplicados, uma vez que não foram atingidos pelos efeitos desta Lei.
Poderão pagar sua mensalidade tal como no mês anterior:
Corresponde a desconto ADICIONAL de 10% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência normal de 10%.
Corresponde a desconto ADICIONAL de 5% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 10% aplicado anteriormente.
Corresponde à manutenção do desconto de 10% na mensalidade, garantindo a permanência desse benefício para aqueles que só puderem pagar a mensalidade nesse período.
Para todos os alunos, informamos também que:
Fica prorrogada a suspensão da cobrança de multa e juros, bem como não haverá a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados até o dia 30/junho/2020.
Os Boletos precisarão ser gerados e estarão disponíveis no site do CEST, via Portal do Aluno, da seguinte forma:
Em caso de dúvida, procurar o Setor Financeiro.
Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.
Neste momento inusitado e de sacrifícios para todos, contamos com a compreensão que certamente terão, e queremos dizer que continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
A Diretoria
Lei Estadual nº 11.259 – Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde
Confira no link abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 005/2020 – CEPE Regulamenta alterações no processo de avaliação da aprendizagem dos alunos de todos os cursos de graduação da Faculdade Santa Terezinha – CEST, no primeiro semestre letivo de 2020.
Confira a resolução completa no link abaixo:
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
Confira nos links abaixo:
PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020
Caríssimos(as) alunos e alunas,
Sabemos que o atual cenário social e econômico é delicado e que todos estamos enfrentando uma situação atípica em nossas vidas, frente à pandemia da COVID-19. Assim, nós da Faculdade Santa Terezinha (CEST) estamos buscando formas de atenuar o impacto de tais contratempos, sempre pensando no melhor modo de corresponder especialmente aos interesses dos nossos alunos.
Dessa maneira, atendendo aos apelos de pais e de alunos e levando em consideração as crescentes dificuldades que se apresentam para as pessoas, as famílias e as instituições, e como política institucional provisória, estamos concedendo desconto ADICIONAL para o pagamento da mensalidade com vencimento em Maio, da seguinte ordem:
Corresponde a desconto ADICIONAL de 10% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência normal de 10%.
Corresponde a desconto ADICIONAL de 5% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 10% aplicado anteriormente.
Corresponde a manutenção do desconto de 10% na mensalidade, garantindo a permanência desse benefício para aqueles que só puderem pagar a mensalidade nesse período.
Informamos também que:
Fica prorrogada a suspensão da cobrança de multa e juros, bem como não haverá a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados até o dia 31/maio/2020.
Os Boletos precisarão ser gerados e estarão disponíveis no site do CEST, via Portal do Aluno, da seguinte forma:
Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.
Neste momento inusitado e de sacrifícios para todos, contamos com a compreensão que certamente terão, e queremos dizer que continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
A Diretoria
Caríssimos(as) alunos e alunas,
Entendendo as dificuldades que todos estão passando, em função do atual cenário social e econômico decorrente da pandemia do COVID–19, e considerando a Política Institucional de Adimplência, a Faculdade Santa Terezinha resolveu estender o desconto de 10% de adimplência aos pagamentos dos boletos realizados até o dia 30/04/2020.
Informamos também que:
Não haverá multa e juros, nem a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados no período de 09/04/2020 a 30/04/2020.
O boleto para pagamento estará disponível no site do CEST (www.cest.edu.br), via Portal do Aluno, a partir do dia 13/04/2020.
Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.
Neste momento delicado e atípico, contamos com a compreensão de todos e continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.
Obrigado, A Diretoria.
A Faculdade Santa Terezinha – CEST entende e reforça a importância das medidas de prevenção à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, dentre as quais o distanciamento social, ao mesmo tempo em que entende a necessidade de manter seus discentes ativos, produtivos e estimulados cognitivamente. Por isso o TIME CEST se mantém atuando para que você, DISCENTE CEST, na segurança do seu lar, continue com seus estudos e mantenha o foco na aprendizagem.
O CEST está trabalhando respaldado nas orientações legais emanadas das autoridades educacionais e sanitárias, tanto federais quanto estaduais e municipais, razão pela qual professores e coordenadores estão em regime de teletrabalho (home office) desde o dia 20 de março de 2020, planejando, elaborando e disponibilizando as atividades discentes remotas na Plataforma Google Classroom, de acordo com os informes enviados a você e aos professores e comunicação oficial feita ao MEC por meio do Ofício nº 060/2020/PRESIDÊNCIA/APAE.
A partir do dia 06 de abril de 2020, todos os professores estarão autorizados a encaminhar conteúdos novos, nos limites da legislação em vigor, que permite à instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação (meios digitais), enquanto houver suspensão das atividades presencias, ratificando que, ao retorno, tais conteúdos serão aprofundados e fortalecidos no contexto da sala de aula, analisada essa necessidade pela turma e docente, visto que não se trata de EAD, mas aulas remotas.
A pontuação de quaisquer atividades e sua utilização para construção de uma das Notas Parciais será definida pelo docente, a partir de critérios como essencialidade do conteúdo e complexidade da tarefa.
Destine seu horário normal de aulas para consulta à Plataforma ou outros meios digitais que os professores têm utilizado, pois os docentes estão orientados a postar atividades remotas e disponibilizar materiais em seus respectivos turnos e horários de aulas, de acordo com suas disciplinas e cursos, e dê a devolutiva nas datas determinadas pelos professores, lembrando que os feriados marcados no Calendário Acadêmico deverão ser respeitados por todos.
Mantenha-se atento e antenado, as informações são constantes, as mudanças são rápidas e o CEST tem alimentado todos os canais de relacionamento e atendimento para que você fique atualizado.
Agradecemos a compreensão, o compromisso, a participação e o envolvimento dos nossos alunos, pois, juntos, estamos construindo um novo capítulo da história.
A Direção
#FiqueEmCasa
#EstudeSempre
O Ministério da Saúde lançou Edital de Seleção para estudantes da área da saúde que queiram atuar no enfrentamento ao COVID-19. A ação intitulada “O Brasil conta comigo” foi publicada na última quarta-feira, 1º/04, e traz informações sobre como os alunos de Enfermagem e de Fisioterapia, entre outros da área da saúde, devem proceder para atuar no combate ao COVID-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso dos alunos do CEST, podem participar alunos que estejam cursando o último ano dos cursos de graduação em Enfermagem e Fisioterapia. Os estudantes atuarão na Atenção Primária à Saúde do SUS e serão supervisionados por profissionais de saúde de suas respectivas áreas.
Os participantes terão direito a uma bonificação, que inclui o recebimento de uma bolsa, enquanto durar a medida, de acordo com a carga horária do estágio supervisionado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00 – estágio de 40h) e no valor de meio salário mínimo (R$ 522,50 – estágio de 20h).
O cadastro dos alunos poderá ser feito via endereço eletrônico http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ , com o preenchimento da “Ficha do Aluno”. Para mais informações acesse https://coronavirus.saude.gov.br/ ou ligue para o Disque Saúde – 136.
Fonte: saude.gov.br
A Faculdade Santa Terezinha – CEST entende e reforça a importância das medidas de prevenção à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, dentre as quais o distanciamento social, ao mesmo tempo em que entende a necessidade de manter seus discentes ativos, produtivos e estimulados cognitivamente. Por isso o TIME CEST se mantém atuando para que você, DISCENTE CEST, na segurança do seu lar, continue com seus estudos e mantenha o foco na aprendizagem.
O CEST está trabalhando respaldado nas orientações legais emanadas das autoridades educacionais e sanitárias, tanto federais quanto estaduais e municipais, razão pela qual professores e coordenadores estão em regime de teletrabalho (home office) desde o dia 20 de março de 2020, planejando, elaborando e disponibilizando as atividades discentes remotas na Plataforma Google Classroom, de acordo com os informes enviados a você e aos professores e comunicação oficial feita ao MEC por meio do Ofício nº 060/2020/PRESIDÊNCIA/APAE.
A partir do dia 06 de abril de 2020, todos os professores estarão autorizados a encaminhar conteúdos novos, nos limites da legislação em vigor, que permite à instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação (meios digitais), enquanto houver suspensão das atividades presencias, ratificando que, ao retorno, tais conteúdos serão aprofundados e fortalecidos no contexto da sala de aula, analisada essa necessidade pela turma e docente, visto que não se trata de EAD, mas aulas remotas.
A pontuação de quaisquer atividades e sua utilização para construção de uma das Notas Parciais será definida pelo docente, a partir de critérios como essencialidade do conteúdo e complexidade da tarefa.
Destine seu horário normal de aulas para consulta à Plataforma ou outros meios digitais que os professores têm utilizado, pois os docentes estão orientados a postar atividades remotas e disponibilizar materiais em seus respectivos turnos e horários de aulas, de acordo com suas disciplinas e cursos, e dê a devolutiva nas datas determinadas pelos professores, lembrando que os feriados marcados no Calendário Acadêmico deverão ser respeitados por todos.
Mantenha-se atento e antenado, as informações são constantes, as mudanças são rápidas e o CEST tem alimentado todos os canais de relacionamento e atendimento para que você fique atualizado.
Agradecemos a compreensão, o compromisso, a participação e o envolvimento dos nossos alunos, pois, juntos, estamos construindo um novo capítulo da história.
A Direção
#FiqueEmCasa
#EstudeSempre
Caríssimos(as) alunos e alunas,
Entendendo as dificuldades que todos estão passando, em função do atual cenário social e econômico decorrente da pandemia do COVID–19, e considerando a Política Institucional de Adimplência, a Faculdade Santa Terezinha resolveu estender o desconto de 10% de adimplência aos pagamentos dos boletos realizados até o dia 08/04/2020.
Informamos também que:
Não haverá multa e juros, nem a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados no período de 09/04/2020 a 30/04/2020.
O boleto para pagamento estará disponível no site do CEST (www.cest.edu.br), via Portal do Aluno, a partir do dia 06/04/2020.
Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.
Neste momento delicado e atípico, contamos com a compreensão de todos e continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.
Obrigado,
A Diretoria.
Caríssimos (as) alunos e alunas,
Entendendo o atual cenário social e econômico decorrente da pandemia do COVID–19, a Faculdade Santa Terezinha vem por meio dessa, comunicar aos alunos e alunas, com relação às mensalidades, que:
Todos os descontos de adimplência estão mantidos:
Informamos também que:
Não haverá multa e juros, nem a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados no período de 09/04/2020 a 30/04/2020.
O boleto para pagamento já está disponível no site do CEST (www.cest.edu.br), via Portal do Aluno.
Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.
Neste momento delicado e atípico, contamos com a compreensão de todos e continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.
Obrigado,
A Diretoria.
O Ministério da Educação prorrogou o prazo para aditamento dos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017. O novo prazo será até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado caso as instituições bancárias não retomem suas atividades em decorrência das ações de prevenção ao COVID – 19.
Destinado a financiar cursos superiores em universidades privadas para estudantes de baixa renda, o FIES tem a previsão de ofertar, em 2020, 100 mil vagas. As inscrições são feitas por meio do site do programa, a partir de um cadastro vinculado ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de março.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Considerando o cenário epidemiológico ora instalado e sua evolução, a Faculdade Santa Terezinha – CEST manifesta à comunidade acadêmica e sociedade em geral que vem adotando, a partir do seu Plano de Contingência, todas as medidas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e referendadas pelos profissionais de saúde.
A Faculdade ratifica seu zelo pela qualidade dos seus serviços e, prioritariamente, pela saúde de todos os discentes, docentes, colaboradores e gestores, num pacto coletivo de proteção à vida, pelo que:
Contudo, por orientações técnicas das autoridades de saúde, a exemplo do que está sendo recomendado não só em âmbito local, mas, mundial, outras medidas devem ser adotadas, por isso:
A Faculdade ratifica que, neste momento, calma, serenidade e sabedoria são imprescindíveis a toda a comunidade acadêmica; caso necessite, procure os canais oficiais de comunicação da Faculdade, quais sejam: site (www.cest.edu.br), Instagram (@faculdade_cest), Facebook (Faculdade Santa Terezinha – CEST). Aos alunos que precisarem esclarecer alguma dúvida acadêmica, devem fazê-lo com seus coordenadores de cursos e todos aguardem as orientações que estes enviarão pelos meios digitais que usualmente utilizam.
O CEST se mantém vigilante, à disposição e sempre atualizando as informações.
São Luís (MA), 19 de março de 2020.
Profª Maria de Nazareth Mendes
Diretora Geral
A Faculdade Santa Terezinha – CEST informa à comunidade acadêmica, em face dos acontecimentos relacionados ao novo Coronavírus (COVID-19), que está adotando todas as medidas de higiene e prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias (isolamento dos bicos e uso das torneiras dos bebedouros, mediante apenas copos individuais; fixação de cartazes autoexplicativos, contendo medidas de prevenção e de correta higiene das mãos; desinfecção rotineira do mobiliário e do ambiente das salas de aula, além das áreas de circulação; aquisição de dispensers de álcool gel para instalação, tão logo entregues).
O CEST está seguindo todas as orientações e diretrizes provenientes do Ministério da Saúde, acompanhando de perto a evolução dos fatos e tomará de pronto todas as medidas necessárias, de acordo com a situação que se apresente.
Comunica que, a partir do dia 17 de março, estão suspensas as aulas e demais atividades acadêmicas de qualquer natureza, ficando mantidas contudo as atividades administrativas.
Esta medida de suspensão será revista tão logo permitido pelo cenário epidemiológico. Esclarecemos que os alunos não terão prejuízo de caráter pedagógico em função da reorganização futura do calendário acadêmico.
São Luís, 16 de março de 2020.
A Direção
A Faculdade Santa Terezinha vem divulgar, em atenção à comunidade acadêmica e por recomendação do Ministério da Educação, medidas de prevenção contra o Coronavírus.
Fonte: Ministério da Educação.
NOTA OFICIAL DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO MARANHÃO
NOTA – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE REORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO
RECOMENDAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCON SOBRE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO SOBRE O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NÃO ESSENCIAIS