FIES/CEST

O QUE É O FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares, em cursos que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC (conceito 3 ou superior).

O FIES é uma oportunidade a mais para quem já estuda ou quer estudar no CEST. O FIES tem como base a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Informações completas de como funciona o Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), acesse o site do FIES no link http://sisfiesportal.mec.gov.br/

Sistema do FIES está aberto para alunos que querem se transferir

A Faculdade Santa Terezinha (CEST) informa que o Sistema do FIES encontra-se aberto para alunos que queiram se transferir. Deste modo, aqueles que desejarem se transferir para o CEST devem procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da sua instituição de origem e posteriormente se dirigir ao setor do FIES do CEST para efetivação da transferência.

O Sistema encontra-se aberto apenas para contratos em andamento. Desta maneira, os alunos que desejam estudar no CEST por meio do FIES devem aguardar o retorno integral do Sistema.Conteúdo da sanfona

a) Relação de documentos do Aluno e dos membros do seu grupo familiar para apresentar à CPSA/CEST

1. Comprovantes de inscrição no FIES (impressos ao final da inscrição no SisFIES e no FIES Seleção)
2. Documento de identificação – RG ou outro equivalente (Para informações complementares, consultar o Anexo I da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
3. CPF
4. Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso
5. Comprovante de rendimentos do aluno e de membros do grupo familiar – três últimos meses (Para informações complementares, consultar o Anexo III da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
6. Comprovante de residência (Para informações complementares, consultar o Anexo II da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)

b) Relação de documentos para apresentar à instituição bancária (originais e fotocópias), após a validação das informações pela CPSA/CEST

 b.1) Documentos do Aluno
1. Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA/CEST
2. Documento de identificação – RG ou outro equivalente (Para informações complementares, consultar o Anexo I da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
3. CPF
4. Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso
5. Comprovante de rendimentos do aluno e de membros do grupo familiar – três últimos meses (Para informações complementares, consultar o Anexo III da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
6. Comprovante de residência (Para informações complementares, consultar o Anexo II da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)

b.2) Documentos do Fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária)
1. Documento de identificação – RG ou outro equivalente (para informações complementares, consultar o Anexo I da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
2. CPF
3. Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso
4. Comprovante de residência (para informações complementares, consultar o Anexo II da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)
5. Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária (para informações complementares, consultar o Anexo III da Portaria Normativa MEC Nº 10/2010)

ATENÇÃO
O aluno que ainda não se matriculou no CEST deverá apresentar também a seguinte documentação, junto à Secretaria Acadêmica, para fins de sua matrícula:

1. Do Aluno:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente (original e 2 cópias). O portador de diploma de nível superior, devidamente registrado, poderá apresentá-lo em substituição ao documento do ensino médio;
b) histórico escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia);
c) documento de identidade (original e 2 cópias);
d) título de eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
e) prova de regularidade com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino (original e cópia);
f) certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias);
g) comprovante de pagamento da 1ª (primeira) das 6 (seis) parcelas (pagamentos efetuados por meio de cheques somente terão validade após efetiva compensação bancária. Ocorrendo devolução, a matrícula correspondente será automaticamente cancelada);
h) duas fotos em tamanho 3 x 4, de frente, recentes, iguais e não utilizadas;
i)  comprovante recente de residência (original e cópia);
j) CPF (original e cópia).

O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente dos pais ou responsável, deverá fazer-se acompanhar de um deles e apresentar a documentação exigida para o contratante/responsável, conforme abaixo, para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da matrícula.

No caso do próprio discente ser o contratante, deverá também apresentar a documentação exigida para o contratante/responsável, e quando solteiro, deverá comprovar renda mensal de no mínimo o valor da parcela da semestralidade do curso.

2. Do Contratante/Responsável:
a)   comprovante de renda mensal, compatível com o valor das mensalidades (entende-se, para todos os fins, como renda compatível, duas vezes o valor da parcela da semestralidade do Curso), através de um dos documentos a seguir:
– carteira profissional atualizada, para empregados em empresa privada (mínimo de 1 (um) ano de vínculo empregatício) (original e cópia);
– contra-cheque em formulário oficial, timbrado, para servidores públicos da esfera Federal, Estadual e Municipal (original e cópia);
– recibo da declaração do IRPF, para as demais hipóteses (empresários, profissionais liberais, autônomos e similares) (original e cópia);
b)  documento de identidade (original e  cópia);
c)  comprovante recente de residência (original e cópia);
d)  CPF (original e cópia).

O Contratante/Responsável e/ou o Discente/Contratante não poderão ter restrições nos Serviços de Proteção ao Crédito nem ter quaisquer pendências contratuais junto à Faculdade.
As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos documentos originais.
O Contratante/Responsável ou o Discente/Contratante deverão preencher o Cadastro do Contratante, ler e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em formulário próprio.

Só poderão ser matriculados aqueles que tenham concluído, de acordo com a lei, o ensino médio ou estudos equivalentes, devendo apresentar o certificado de conclusão, devidamente autenticado pelo órgão competente, e o histórico escolar, até o ato da matrícula.

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento e deve ser feito, obrigatoriamente, a cada semestre. Ele deve ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), mediante comunicado da CPSA/CEST e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.

 

Deverá obedecer às regras da Portaria Normativa nº 25 de 22 de dezembro de 2011



1 – PROCEDIMENTOS


1º – Verificar a disponibilidade de vagas na página do site do CEST referente a Transferência Externa

2º – Comparecer à Central de Atendimento do  CEST com a documentação de transferência

3º – Efetivar a transferência mediante pagamento da matrícula

4º – Acessar o portal do aluno no SisFIES e solicitar Aditamento de Transferência

5º – Comparecer à CPSA da Instituição de origem no prazo informado ao final da solicitação de transferência para validar as informações

6º – Comparecer à CPSA do CEST para finalização do processo de transferência e início do aditamento de renovação semestral


2 –  DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA (Fornecidos pela Instituição de origem)

a) Declaração de situação acadêmica (original e cópia)

b) Declaração de reconhecimento / autorização do curso de origem (original)

c) Histórico Escolar (original)

d) Programa das disciplinas cursadas, devidamente autenticado pela Instituição de origem


Maiores informações:

fies@cest.edu.br
Fone: 3213-8001

 

– Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
e dá outras providências

 Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012
Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES


– Edital Nº 64, DE 16 DE JUNHO DE 2016     (NOVO)
Processo Seletivo – Segundo Semestre de 2016 – FIES

– Edital Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2016     (NOVO)
Processo Seletivo – Primeiro Semestre de 2016 – FIES

– Portaria Nº 13, de 11 de dezembro de 2015     (NOVA)
Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2016

– Portaria Nº 448, de 29 de outubro de 2015  
Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

– Portaria Nº 08, de 02 de julho de 2015
Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2015 e dá outras providências.

 

– Portaria Nº 251, de 29 de junho de 2015   
Dispõe sobre o prazo pararealização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

– Portaria Nº 141, de 23 de abril de 2015
Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

– Portaria Normativa nº 7, de 26 de abril de 2013
Regulamenta o disposto no art. 6º–B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e dá outras providências


– Portaria Normativa nº 28, de 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências


– 
Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012
Dispõe sobre o encerramento antecipado da utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil — Fies, a partir da data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências

 

– Portaria Normativa nº 16, de 04 de setembro de 2012
Dispõe sobre a dilatação de prazo de utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil — FIES, a partir da data da edição da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010



– 
Portaria nº 87, de 03 de abril de 2012
Regulamenta a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012 no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e dá outras providências.

– Portaria Normativa nº 2, de 01 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e dá outras providências

– Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011
Dispõe sobre transferência integral de curso e de instituição de ensino realizada por estudante financiado com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) a partir da data de publicação da Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.



– 
Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011
Dispõe sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)



– 
Portaria Normativa nº 15, de 08 de julho de 2011
Dispõe sobre o aditamento de contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e dá outras providências.

 

– Portaria Normativa n° 10, de 30 de abril de 2010
Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)


– Portaria Normativa nº1, de 22 de janeiro de 2010
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, regulamenta a adesão de mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências


– Portaria Normativa n° 02, de 31 de março de 2008
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies

CPSA/CEST

COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO


      A CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do CEST é a responsável: a) pela análise e validação das informações prestadas pelo aluno no ato de inscrição no SisFIES; b) pela emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do aluno; c) pela adoção das medidas para o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, emitindo o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).



Componentes da CPSA/CEST


   Fernanda dos Santos M. Lima – Presidente

   Daniela Vale Carvalho

   Faida Sandreanny Kran

   Debora de Jesus M. Andrade

   Alesson da Silva Cunha


Contato da CPSA/CEST

   e-mail: fies@cest.edu.br

   fone: (98) 3213-8001

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